ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXPULSÃO
A COMISSO, através do seu Presidente ou do Vice-Presidente, pelas suas atribuições expostas no Estatuto Social da União Esporte Clube, vem ADVERTIR, SUSPENDER ou EXPULSAR, o(s) nosso(s) associado(s), pela seguinte conduta:
Conforme Art. 46 do ES Todas as decisões da COMISSÃO podem ser recorridas, por escrito, sobre as penalidades sofridas pelo ASSOCIADO ao Conselho Deliberativo.