domingo, 24 de janeiro de 2010

Regras do Baba


UNIÃO ESPORTE CLUBE
União de Amigos do Baba de Praia em Itapuã

ESTATUTO SOCIAL
REVISADO EM 09/02/2011

CAPÍTULO 1
PARTE GERAL

ART. 1º - A união de amigos do Baba de Praia em Itapuã terá como nome designado de GREMIO RECREATIVO UNIÃO ESPORTE CLUBE ITAPUÃ, sem fins lucrativos, com intuito de organizar jogos de futebol, bem como de participar de campeonatos.

ART. 2º - A União, o Respeito e a Igualdade serão os princípios básicos deste grupo.

ART. 3º - Será obrigatório o pagamento das mensalidades.

ART. 4º - A União Esporte Clube será composta por uma Comissão de no Maximo de 5 (cinco) associado e no mínimo de 3 (três) associado eleitos pelos demais associados e um Conselho Deliberativo com no máximo e no mínimo de 3 (três) associados mensalista.

CAPÍTULO 2
DA COMISSÃO

ART. 5º - A Comissão será composta pelo:
I – Presidente e Vice-Presidente
II – Diretor Financeiro
III – Diretor Esportivo
IV – Diretor de Almoxarifado

Parágrafo Único – Poderá os membros da Comissão acumular mais de uma função.

TÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA

ART. 6 º - Compete a Comissão a sancionar novas regras ou revogar antigas, através de votos diretos e não secretos da maioria absoluta, bem como:
I – Convocar Assembléias Gerais;
II – Fazer reuniões periodicamente, sempre que necessário, para prática de atos ou decisões deliberativas.
III – Fazer e sancionar Instruções Normativas, que terão caráter de regras novas do clube, desde que não vá de encontro com as regra exposta neste estatuto.

ART. 7º - Compete ao Presidente e Vice-Presidente da Comissão
I – Organizar a Comissão;
II – Exonerar membros da Comissão;
III – Nomear membro da Comissão;
IV – Advertir associados;
V – Suspender associados;
VI – Expulsar associados;
VII – Sancionar ou Vetar atos dos membros da Comissão.
§ 1º - Para Exoneração do membro da Comissão o Presidente e Vice-Presidente precisão da anuência da maioria absoluta dos membros da Comissão;
§ 2º - Para Nomeação do membro da Comissão o Presidente e Vice-Presidente precisão da anuência da maioria absoluta dos membros da Comissão;
§ 3º - Para Suspensão do associado o Presidente e Vice-Presidente precisarão da anuência da maioria relativa dos membros da Comissão;
§ 4º - Para Expulsão do associado o Presidente e Vice-Presidente precisarão da anuência da maioria absoluta dos membros da Comissão, bem como a maioria relativa do Conselho Deliberativo;
§ 5º - O Vice-Presidente sempre ser tornará competente para pratica atos e decisões quando o Presidente não estiver presente ou não puder comparecer algum evento extraordinário.

ART. 8º - Compete ao Diretor Financeiro:
I – Relatar todos os atos e movimentação de dinheiro ao Presidente ou Vice-Presidente;
II – Deixar arquivados todas as arrecadações dos associados;
III – Distribuir o dinheiro arrecadado de forme correta quando requisitado;
IV – Fazer o cadastramento de todos associados em banco de dados;
V – Designar a data para o vencimento de cada mensalidade dos associados;
VI – Fixar a valor pecuniário para necessidade do baba;
VII – Publicar o demonstrativo de receitas e despesas do clube para conhecimento de todos via e-mail e/ou site/blog.

§ 1º – Poderá o Diretor Financeiro requisitar Auxiliares Financeiros. Os auxiliares serão nomeados pela maioria absoluta da Comissão.
§ 2º – Para que o Diretor Financeiro modifique o valor das mensalidades tem que ter a anuência da maioria absoluta dos membros da comissão e esse valor só poderá ser valido no próximo mês subseqüente.

ART. 9º - Compete ao Diretor Esportivo:
I – Relatar todos os atos ao Presidente ou Vice- Presidente;
II – Adquirir os materiais necessários para pratica esportiva e procurar patrocínio para o clube;
III – Requisitar dinheiro ao Diretor Financeiro para aquisição dos materiais esportivos;
IV – Publicar o que foi adquirido em cada mês, por via e-mail e/ou site/blog.

Parágrafo Único – Poderá o Diretor Esportivo requisitar Auxiliares Esportivos. Os auxiliares serão nomeados pelo próprio diretor esportivo, sem precisar da anuência dos membro da Comissão.

ART. 10º - Compete ao Diretor de Almoxarifado:
I – Relatar todos os atos ao Presidente ou Vice- Presidente;
II – Manter os materiais esportivos em bons estados;
III – De Fazer ou Contratar a limpeza dos materiais;
IV – Requisitar dinheiro ao Diretor Financeiro para compra de matérias de limpeza dos materiais esportivos;

Parágrafo Único – Poderá o Diretor de Almoxarifado requisitar Auxiliares de Almoxarifado. Os auxiliares serão nomeados pelo próprio diretor de almoxarifado e sem precisar da anuência dos membros da Comissão.

ART. 11 - A ausência injustificada de membros da Comissão quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará na exoneração do membro, sendo de imediato designado um novo nomeado.
CAPITULO 3
DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 12 – O Conselho Deliberativo é órgão do Clube que tem como função de Analisar, Fiscalizar e Aconselhar os atos da Comissão.

ART. 13 - O Conselho Deliberativo será constituído de 3 (três) membros Associados, em igualdade hierárquica.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será eleito junto com a Comissão do clube.

ART. 14 - É obrigação do conselho fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados e membros da comissão.

ART. 15 - Requerer a Comissão para que se puna os que contrariarem as normas deste regulamento, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüências de gravidade material ou física ao clube.

ART. 16 - Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme este regulamento.

CAPÍTULO 4
DA ELEIÇÃO E DO MADATO

ART. 17 - Será apto para se Eleger qualquer ASSOCIADO MENSALISTA, maior de 18 (dezoito) anos, que estiver em dias com o pagamento das mensalidades e que não tenha sofrido alguma suspensão no prazo de 6 (seis) meses antes da data da Eleição.

ART. 18 - Pode votar e ser votado qualquer ASSOCIADO MENSALISTA que estiver em dias com o pagamento das mensalidades.

ART. 19 - Será eleita a COMISSÃO pelo voto direito, secreto e não-obrigatório da maioria absoluta dos ASSOCIADOS MENSALISTAS presente na sessão.

ART. 20 - O prazo para o MANDATO DA COMISSÃO será 2 anos.

ART. 21 - As ELEIÇÕES serão designadas sempre no mês de AGOSTO do ultimo ano do mandato da COMISSÃO que estiver no poder.
§ 1º – A COMISSÃO, que estiver no poder, tem que publicar um edital de convocação para as inscrições das CHAPAS que concorreram as eleições.
§ 2º – O edital tem que ser publicado dois meses antes do dia designado das Eleições.
§ 3º – As CHAPAS poderão se escreverem até um mês antes das Eleições.
§ 4º – As Chapas tem que ser composta por no mínimo de 3 (três) membros para Comissão e 3 (três) membros para o Conselho Deliberativo.
§ 5º – O votos poderão ser através de Cédulas ou por qualquer meio eletrônico seguro e confiável.
§ 6º – As Chapas poderão designar apenas uma pessoa resposável para fiscalizar as Eleições em cada seção de votação e das apurações dos votos.

CAPÍTULO 5
DOS ASSOCIADOS E DAS MENSALIDADES

ART. 22 - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I - Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação e que contribuem, mensalmente, com a quantia fixa. Observando as necessidades da manutenção do baba;
II - Associados Mensalista: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixa. Observando as necessidades da manutenção do baba.

ART. 23 - As mensalidade será fixada pelo Diretor Financeiro.

Parágrafo Único - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba, conforme no Art. 1º e 8º, inciso VI.

ART. 24 - O ASSOCIADO MENSALISTA que não realizar o pagamento na data definida pagará uma multa adicional de R$ 1,00 (um real).

ART. 25 - O ASSOCIADO MENSALISTA que atrasar a mensalidade perderá imediatamente sua condição de prioritária para jogar o baba.

TÍTULO 1
DOS CONVIDADOS E OS DE FORAS

ART. 26 - Os CONVIDADOS são aqueles que participam do baba sem vinculo com a associação de amigos mais são conduzidos por um ASSOCIADO.

ART. 27 - Os DE FORAS são aqueles que participam do baba sem vinculo com a associação de amigos e de nenhum associado.

ART. 28 - O CONVIDADO será apresentado por um ASSOCIADO e poderá ser efetivado no quadro de associado assim que requisitado.

Parágrafo Único - Será cadastrado O CONVIDADO assim que jogar 3 (três) baba seqüenciais ou 5 baba alternados, sendo obrigado a pagar a mensalidade do mês subseqüente.

ART. 29 - Caso o CONVIDADO cometa alguma penalidade, o ASSOCIADO responsável assumirá a sanção.

TÍTULO 2
DOS DEVERES

ART. 30 - São deveres dos ASSOCIADOS MENSALISTAS:

I - Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela COMISSÃO;
II- Acatar as deliberações da COMISSÃO.;
III - Comunicar a COMISSÃO ou ao CONSELHO DELIBERATIVO de toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus ASSOCIADOS;
IV – A cuidar devidamente dos materiais posto a disposição dos mesmos;
V – Comparecer as ASSEMBLÉIAS GERAIS quando convocadas;
VI – Pagar pontualmente as mensalidades.

ART. 31 - O ASSOCIADOS MENSALISTA é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS.
TÍTULO 3
DOS DIREITOS

ART. 32 - Os ASSOCIADOS MENSALISTAS têm o direito ao voto.

ART. 33 - Os ASSOCIADOS MENSALISTAS têm o direito a requerer que seja designada ASSEMBLEIA GERAL, com a assinatura de pelo menos ¼ dos ASSOCIADOS MENSALISTA.

ART. 34 - Os ASSOCIADOS MENSALISTAS têm o direito requisitar materiais necessários para os babas, jogos de futebol ou campeonatos, tais como:
I – Coletes padronizados, para os babas de praia;
II – Camisas padronizadas da UNIÃO ESPORTE CLUBE, para jogos de futebol e campeonatos.

ART. 35 - A qualquer momento os ASSOCIADOS MENSALISTAS têm o direito requisitar o demonstrativo de receitas e despesas do clube ao Presidente ou Vice-Presidente.

ART. 36 - A qualquer momento os ASSOCIADOS MENSALISTAS têm o direito de impugnar atos e decisões da COMISSÃO, por escrito e com a assinatura de pelo menos 2/3 dos ASSOCIADOS MENSALISTAS.

Parágrafo Único - Neste caso, após à impugnação, terá que ser convocada uma ASSEMBLEIA GERAL para dirimir a situação.

CAPÍTULO 6
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ART. 37 - A Assembléia Geral, órgão supremo do UNIÃO ESPORTE CLUBE, é constituída por todos os ASSOCIADOS MENSALISTAS.

ART. 38 - A Assembléia Geral será instaurada por quem a convocou, e dirigida pelo Presidente indicado pelos associados presentes, os quais indicarão também o Secretário da sessão.

§1º - Todos os associados mensalistas presentes, com direito de voto, deverão assinar a respectiva lista de presenças.
§2º - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em Assembléia Geral deverão ser registrados em ata, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da sessão, e mantida pela COMISSÃO do clube.
§3º - A Assembléia Geral só deliberará sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia.

ART. 39 - Compete à Assembléia Geral:

I - alterar parcial ou totalmente o estatuto social, inclusive no tocante à administração, e aprovar a sua consolidação;
II - alterar parcial ou totalmente o regulamente do baba;
III - decidir sobre eventual dissolução do UNIÃO ESPORTE CLUBE e o destino a ser dado aos materiais esportivos;
VI - deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.

ART. 40 - A Assembléia Geral reúne-se:
I - ordinariamente, a cada dois anos, no primeiro trimestre do ano calendário;
II - extraordinariamente, sempre que for necessário ou instaurado pela COMISSÃO ou ASSOCIADO, como previsto nos art. 6, inciso I e art. 36 deste estatuto.

CAPÍTULO 7
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

ART. 41 - As penas de advertência, suspensão ou expulsão serão julgadas e aplicadas pela COMISSÃO e acatadas pelos os ASSOCIADOS.

ART. 42 - Antes de aplicar uma suspensão ao ASSOCIADO à COMISSÃO pode optar em primeiramente advertir-lo.

ART. 43 - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:

I - Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador.
PENA: Suspensão de um a dois babas;

II - Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de um a dois babas;

III - Praticar jogada violenta ou agressão física em que o outro jogador fique contundido.
PENA: Suspensão de um a três babas;

IV - Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra decisões da arbitragem ou contra companheiro do baba.
PENA: Suspensão de um a dois babas;

V - Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro.
PENA: SUSPENSÃO OU EXPULSÃO;

Parágrafo Único – Em todos os casos a COMISSÃO pode trocar a pena de suspensão por multa designada pela própria ou aplicar concomitamente com a suspensão, exceto as penas sofridas em detrimento dos incisos III e V, pois não caberá a substituição pela multa. E as penas também poderão ser aumentadas caso o associado seja reincidente.

ART. 44 - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou expulso não tem que necessariamente ser advertido anteriormente.

ART. 45 - Qualquer situação omissa neste capítulo será apreciada pela COMISSÃO.

ART. 46 - Todas as decisões da COMISSÃO podem ser recorridas, por escrito, sobre as penalidades sofridas pelo ASSOCIADO à Comissão ou ao Conselho Deliberativo, que terá o prazo de até 3 dias para emitir a manutenção da pena ou modificá-la com sua anistia ou extinção.

Parágrafo Único – No decurso deste prazo mencionado acima, mesmo havendo baba, o ASSOCIADO será obrigado a cumprir a sua pena.


CAPÍTULO 8
DOS BABAS


ART. 47 – BABA é todo jogo de futebol que é praticado pelos ASSOCIADO MENSALISTAS no âmbito da PRAIA, do CAMPO DE FUTEBOL (natural ou sintético) e na QUADRA POLIESPORTIVA.

ART. 48 – Os BABAS serão organizados pelo calendário de cada mês do ano corrente pela COMISSÃO do clube. Serão designado oficialmente 2 (dois) babas por semana.

Parágrafo Único – A COMISSÃO do clube, bem como os ASSOCIADOS MENSALISTAS podem extraordinariamente designar mais de 2 (dois) babas por semana.

CAPÍTULO 9
DOS JOGOS EXTRAS E CAMPEONATOS

ART. 49 – JOGOS EXTRAS (amistosos ou jogos trenós) é todo jogo de futebol que é praticado contra um time diverso dos ASSOCIADOS.

§1º – Todos os jogos extras, no dia do baba marcado dos ASSOCIADOS MENSALISTA, tem que ter aprovação da maioria absoluta dos presente no Baba. Pode ser também marcado jogos extras com data e hora certa, sem precisar de aprovação dos ASSOCIADOS MENSALISTAS, porém com um aviso prévio de um tempo necessário para a formação de um time competitivo.
§2º - O time competitivo será escolhido pela COMISSÃO ou por um TECNICO ASSOCIADO escolhido pela COMISSÃO.

ART. 50 – A UNIÃO ESPORTE CLUBE pode confeccionar um campeonato interno entre seus associados ou participar de um campeonato externo.

ART. 51 – Os campeonatos internos serão organizados pela COMISSÃO do clube.

ART. 52 – Os campeonatos externos têm que ser convocado uma SELEÇÃO entre os ASSOCIADOS.

Parágrafo Único – A SELEÇÃO será escolhida pela COMISSÃO ou por um TECNICO ASSOCIADO escolhido pela COMISSÃO ou pela ASSEMBLÉIA GERAL.

CAPÍTULO 10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO.

ART. 54 - O conteúdo deste ESTATUTO só poderá ser modificado em Assembléia Geral ou pela Comissão do clube mediante aviso prévio aos associados. Em caso de modificação deste Estatuto, pela Comissão, as regras novas só valerão no mês subseqüente.

ART. 55 - Este regulamento entra em vigor a partir do dia 01 de Maio de 2009.

Desenvolvido/Modificado por: FELIPE LUIS FERREIRA DE SANT'ANNA

ANEXO I
DO REGULAMENTO DO BABA
(REGRAS DO BABA)
Revisado em 04/04/2011

ART. 1º - A definição das duas equipes que iniciarão o 1º baba será realizado entre os primeiros ASSOCIADOS MENSALISTAS que chegarem ao local do baba. Caso este número não seja completado até o horário do baba, as vagas ociosas serão preenchidas pelos convidados ou os de foras, seguindo a ordem de chegada. O mensalista que chegar atrasado, terá que aguardar o término do primeiro baba ou do primeiro tempo se não houver mais de duas equipes.

ART. 2º - Não poderá existir mais de 4 (Quatro) equipes no Baba.

ART. 3º - As equipes serão escolhidas por 2 (dois) ou 4 (quatro) ASSOCIADOS MENSALISTAS dentre aqueles que chegaram primeiro. Esses 2 (dois) ou 4 (quatro) serão chamados de REPRESENTANTES DOS TIMES.

ART. 4º - Será permitida a troca de componentes das equipes após as escolhas dos seus representantes, com anuência dos mesmos.

ART. 5º - Os babas terão duração mínima de 15 minutos e máxima de 90 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes com 2 gols, caso possua mais de uma equipe.

ART. 6º - Quando tiver mais de uma equipe, ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio.

ART. 7º - O atleta que interceptar a bola com as mãos propositalmente, será punido com cartão amarelo e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão azul. Entretanto se o fato ocorrer dentro da grande área ou próximo ao gol, haverá cobrança de pênalti e o atleta será punido com cartão Vermelho. Qualquer falta próximo ao gol será cobrado o escanteio.

Parágrafo Único – Os Representantes dos times podem acordarem, previamente, antes de iniciar a partida, em aceitar a penalidade máxima quando ocorrem faltas próximo da área do goleiro.

Art. 8º Da penalidade máxima. A cobrança será efetuada a uma distância de 10 passos do centro do gol através de um tiro direto.

§ 1º – O jogador encarregado da cobrança da penalidade máxima deverá cobrá-la em movimento contínuo.
§ 2º – Na penalidade máxima, o goleiro deverá postar-se sobre sua linha de gol, entre os postes da meta, podendo mover-se lateralmente, antes que a bola seja chutada.
§ 3º – Havendo irregularidade na cobrança de uma penalidade máxima, ocorrerá o seguinte:

a) se a irregularidade for cometida pela equipe que está executando a cobrança e for consignado o gol, ela será repetida.
b) se a irregularidade for cometida pela equipe infratora e o gol for consignado, ele será válido.
c) se a irregularidade for cometida pela equipe infratora e o gol nao acontecer, a cobrança será repetida.

ART. 9 O lateral só pode ser cobrado com as mãos fixa na bola.
§ 1º O jogador terá um tempo de 06 segundos para efetivar o lateral, sob pena de reversão.
§ 2º Caberá ao árbrito da partida reverter a cobrança do lateral se o mesmo entender que o mesmo foi realizado de forma incorreta.

ART. 10 O escanteio só poderá ser realizado com os pés, não existindo, porém, reversão do mesmo.

ART. 11 Do tiro de meta. Quando um dos jogadores da equipe atacante tocar a bola pela linha de fundo, o goleiro ou qualquer atleta só poderá iniciar a partida da área do goleiro com os pés, tendo 6 (seis) segundos para isso. Se o goleiro atrasar a reposiçao da bola em jogo, sua equipe será penalizada com a cobrança de escanteio.

ART. 12 Para o baba de praia da união esporte clube, não existe impedimento.

ART. 13 Da bola em jogo ou fora dela. A bola estará sempre dentro do jogo quando estiver nos limites traçados pelo campo. A bola estará fora sempre que ultrapassar o limites do campo, como: quando a bola bater ou tocar nas pedras ou parede do baba de praia, quando ficar boiando na segunda onda do mar ou quando ultrapassar a margem dos gols.

ART. 14 As substituições só podem ser feitas, no decorrer do tempo do jogo, quando a bola estiver parada e com a autorização do árbitro. As substituições feitas no intervalo do jogo devem serem informadas ao árbitro.

ART. 15 - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:

I - Cartão Amarelo – Advertência;
II - Cartão Azul – Expulsão provisória de 3 (três) minutos;
a) A partir do segundo cartão azul o atleta será expulso provisoriamente por 5 (cinco) minutos.
III - Cartão Vermelho – Expulsão definitiva.
a) Qualquer atleta que receber cartão vermelho será julgado pela COMISSÃO. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.

§ 1º – Caso o jogador obtenha o 2º (segundo) Cartão Amarelo no próprio jogo será automaticamente Expulso com Cartão Vermelho.
§ 2º – Caso o Jogador obtenha 5º (cinco) Cartões Amarelos em mais de dois jogos, será automaticamente suspenso de 1 (um) Baba.
§ 3º – Caso o Jogador obtenha o Cartão Vermelho será Expulso do time, sem direito de substituição do jogador.
§ 4º – Caso o jogador obtenha 3 (três) Cartões Vermelhos em mais de dois jogos, no mesmo mês, será suspenso por 3 (três) Babas.
§ 5º – A cada Cartão Vermelho que o jogador tomar no baba será automaticamente suspenso de 1 (um) Baba.

ART. 16º - Faltas puníveis com uma advertência:
Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo se comete uma as seguintes faltas:

I - for culpado de conduta antiesportiva;
II - infringir persistentemente as regras do jogo;
III - retardar o reinício do jogo;
IV - não respeitar a distância regulamentar em um tiro de canto ou tiro livre;
V - entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;
VI - abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.

ART. 17 - Faltas puníveis com uma expulsão provisória:

Um jogador será advertido e receberá o cartão azul se comete uma das seguintes faltas:

I – desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
II – infringir persistentemente as regras do jogo;
III – Qualquer ato reincidente do artigo anterior ou quando o árbitro acha necessário.

ART. 18 - Faltas puníveis com uma expulsão:

Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho se comete uma das seguintes faltas:
I - for culpado de jogo brusco grave ou por trás do jogador;
II- for culpado de conduta violenta;
III - cuspir a um adversário ou em qualquer outra pessoa;
IV - impedir com mão intencionalmente um gol ou malograr uma oportunidade manifesta de um gol (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal);
V - malograr a oportunidade manifesta de marcar um gol de um adversário que se dirige até a meta do jogador mediante uma falta punível com um tiro livre ou penal;
VI - empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
VII - receber uma segunda advertência na mesma partida.

ART. 19 O árbitro não fica vinculado as regras dos artigos 16, 17 e 18, podendo, ao seu critério, expulsar provisoriamente o atleta, antes de aplicar a expulsão definitiva.

ART. 20 - As faltas podem ser cobradas em tiro livre INDIRETO ficando os jogadores adversários a pelo menos dois passos da bola ou tiro livre DIRETO ficando os jogadores adversários a pelo menos sete passos, esse faltas ficará a critério do Juiz.

ART. 21 - Cada partida será controlada por um árbitro, que terá autoridade total para fazer cumprir as Regras do jogo na partida para a qual tenha sido designado.

ART. 22 - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um ASSOCIADO MENSALISTA, salvo se houver voluntário.

ART. 23 - Na falta do árbitro oficial e não tendo um ASSOCIADO interessado a controlar o BABA, as faltas e os cartões não serão computados, tendo em vista que as faltas cometidas serão marcadas pelo próprio jogador ou por seu companheiro de time.

ART. 24 - Fica o Árbitro Oficial ou Os Representantes dos Times obrigados a preencherem a Súmula ao final do Baba, fazendo observações assim que necessária para eventual julgamento da COMISSÃO.

ART. 25 – Todas as regras aqui impostas terão validade nos BABAS.

ART. 26 – Este REGULAMENTO só pode ser modificado pela COMISSÃO do clube ou pela ASSEMBLÉIA GERAL.

ART. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO.

Desenvolvido/Modificado por: FELIPE LUIS FERREIRA DE SANT'ANNA



ANEXO II
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010
Data da Publicação: 22 de Fevereiro de 2010



A COMISSO DA UNIÃO ESPORTE CLUBE, através do seu Presidente, pelas suas atribuições expostas no Estatuto Social do Clube e bem como por possuí competência em sancionar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA, conforme consta no Art. 6, inciso III do ES, vem PUBLICAR, e tornar público para todos os participantes do baba as seguintes regras:


Art. 1 – A pontuação e os gols marcados nos BABAS da União Esporte Clube ficam condicionados a ser contabilizados quando os Associados estiverem em dia com os pagamentos das mensalidades do clube.

Art. 2 – Os Associados que ficar com duas ou mais mensalidades em atraso perderá totalmente a pontuação e os gols já contabilizados na Classificação e Artilharia do Baba do Clube.

Art. 3 – Os Associados que ficar com duas mensalidades em atraso e na terceira mensalidade pagar a mesma e/ou as em atrasos terão direito de serem recontados os seus pontos e gols a parti do dia que pagou as mensalidades.

Art. 4 – Está Instrução Normativa entra em vigor na data da sua Publicação.


Desenvolvido por: FELIPE SANT’ANNA e GILMARIO GOMES.