segunda-feira, 4 de abril de 2011

DO REGULAMENTO DO BABA - MODIFICAÇÕES E AMPLIAÇÕES

Prezados Associados,

Tendo em vista as pequenas confusões ocorridas nos últimos babas, quanto as regras do jogo, fora modificados e ampliado as regras do baba da União esporte clube, conforme demonstrado abaixo:

DO REGULAMENTO DO BABA
(REGRAS DO BABA)

ART. 1º - A definição das duas equipes que iniciarão o 1º baba será realizado entre os primeiros ASSOCIADOS MENSALISTAS que chegarem ao local do baba. Caso este número não seja completado até o horário do baba, as vagas ociosas serão preenchidas pelos convidados ou os de foras, seguindo a ordem de chegada. O mensalista que chegar atrasado, terá que aguardar o término do primeiro baba ou do primeiro tempo se não houver mais de duas equipes.

ART. 2º - Não poderá existir mais de 4 (Quatro) equipes no Baba.

ART. 3º - As equipes serão escolhidas por 2 (dois) ou 4 (quatro) ASSOCIADOS MENSALISTAS dentre aqueles que chegaram primeiro. Esses 2 (dois) ou 4 (quatro) serão chamados de REPRESENTANTES DOS TIMES.

ART. 4º - Será permitida a troca de componentes das equipes após as escolhas dos seus representantes, com anuência dos mesmos.

ART. 5º - Os babas terão duração mínima de 15 minutos e máxima de 90 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes com 2 gols, caso possua mais de uma equipe.

ART. 6º - Quando tiver mais de uma equipe, ocorrendo empate, o vencedor será conhecido através de sorteio.

ART. 7º - O atleta que interceptar a bola com as mãos propositalmente, será punido com cartão amarelo e a cobrança será realizada com tiro livre DIRETO sem barreira. Havendo reincidência, o atleta será punido com cartão azul. Entretanto se o fato ocorrer dentro da grande área ou próximo ao gol, haverá cobrança de pênalti e o atleta será punido com cartão Vermelho. Qualquer falta próximo ao gol será cobrado o escanteio.

Parágrafo Único – Os Representantes dos times podem acordarem, previamente, antes de iniciar a partida, em aceitar a penalidade máxima quando ocorrem faltas próximo da área do goleiro.

Art. 8º Da penalidade máxima. A cobrança será efetuada a uma distância de 10 passos do centro do gol através de um tiro direto.
§ 1º – O jogador encarregado da cobrança da penalidade máxima deverá cobrá-la em movimento contínuo.
§ 2º – Na penalidade máxima, o goleiro deverá postar-se sobre sua linha de gol, entre os postes da meta, podendo mover-se lateralmente, antes que a bola seja chutada.
§ 3º – Havendo irregularidade na cobrança de uma penalidade máxima, ocorrerá o seguinte:
a) se a irregularidade for cometida pela equipe que está executando a cobrança e for consignado o gol, ela será repetida.
b) se a irregularidade for cometida pela equipe infratora e o gol for consignado, ele será válido.
c) se a irregularidade for cometida pela equipe infratora e o gol nao acontecer, a cobrança será repetida.

ART. 9 O lateral só pode ser cobrado com as mãos fixa na bola.

§ 1º O jogador terá um tempo de 06 segundos para efetivar o lateral, sob pena de reversão.
§ 2º Caberá ao árbrito da partida reverter a cobrança do lateral se o mesmo entender que o mesmo foi realizado de forma incorreta.

ART. 10 O escanteio só poderá ser realizado com os pés, não existindo, porém, reversão do mesmo.

ART. 11 Do tiro de meta. Quando um dos jogadores da equipe atacante tocar a bola pela linha de fundo, o goleiro ou qualquer atleta só poderá iniciar a partida da área do goleiro com os pés, tendo 6 (seis) segundos para isso. Se o goleiro atrasar a reposiçao da bola em jogo, sua equipe será penalizada com a cobrança de escanteio.

ART. 12 Para o baba de praia da união esporte clube, não existe impedimento.

ART. 13 Da bola em jogo ou fora dela. A bola estará sempre dentro do jogo quando estiver nos limites traçados pelo campo. A bola estará fora sempre que ultrapassar o limites do campo, como: quando a bola bater ou tocar nas pedras ou parede do baba de praia, quando ficar boiando na segunda onda do mar ou quando ultrapassar a margem dos gols.

ART. 14 As substituições só podem ser feitas, no decorrer do tempo do jogo, quando a bola estiver parada e com a autorização do árbitro. As substituições feitas no intervalo do jogo devem serem informadas ao árbitro.

ART. 15 - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
I - Cartão Amarelo – Advertência;
II - Cartão Azul – Expulsão provisória de 3 (três) minutos;
a) A partir do segundo cartão azul o atleta será expulso provisoriamente por 5 (cinco) minutos.
III - Cartão Vermelho – Expulsão definitiva.
a) Qualquer atleta que receber cartão vermelho será julgado pela COMISSÃO. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.

§ 1º – Caso o jogador obtenha o 2º (segundo) Cartão Amarelo no próprio jogo será automaticamente Expulso com Cartão Vermelho.
§ 2º – Caso o Jogador obtenha 5º (cinco) Cartões Amarelos em mais de dois jogos, será automaticamente suspenso de 1 (um) Baba.
§ 3º – Caso o Jogador obtenha o Cartão Vermelho será Expulso do time, sem direito de substituição do jogador.
§ 4º – Caso o jogador obtenha 3 (três) Cartões Vermelhos em mais de dois jogos, no mesmo mês, será suspenso por 3 (três) Babas.
§ 5º – A cada Cartão Vermelho que o jogador tomar no baba será automaticamente suspenso de 1 (um) Baba.

ART. 16º - Faltas puníveis com uma advertência:

Um jogador será advertido e receberá o cartão amarelo se comete uma as seguintes faltas:
I - for culpado de conduta antiesportiva;
II - infringir persistentemente as regras do jogo;
III - retardar o reinício do jogo;
IV - não respeitar a distância regulamentar em um tiro de canto ou tiro livre;
V - entrar ou voltar a entrar no campo de jogo sem a permissão do árbitro;
VI - abandonar deliberadamente o campo de jogo sem a permissão do árbitro.

ART. 17 - Faltas puníveis com uma expulsão provisória:

Um jogador será advertido e receberá o cartão azul se comete uma das seguintes faltas:
I – desaprovar com palavras ou ações as decisões do árbitro;
II – infringir persistentemente as regras do jogo;
III – Qualquer ato reincidente do artigo anterior ou quando o árbitro acha necessário.

ART. 18 - Faltas puníveis com uma expulsão:

Um jogador será expulso e receberá o cartão vermelho se comete uma das seguintes faltas:
I - for culpado de jogo brusco grave ou por trás do jogador;
II- for culpado de conduta violenta;
III - cuspir a um adversário ou em qualquer outra pessoa;
IV - impedir com mão intencionalmente um gol ou malograr uma oportunidade manifesta de um gol (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal);
V - malograr a oportunidade manifesta de marcar um gol de um adversário que se dirige até a meta do jogador mediante uma falta punível com um tiro livre ou penal;
VI - empregar linguagem ofensiva, grosseira e obscena;
VII - receber uma segunda advertência na mesma partida.

ART. 19 O árbitro não fica vinculado as regras dos artigos 16, 17 e 18, podendo, ao seu critério, expulsar provisoriamente o atleta, antes de aplicar a expulsão definitiva.

ART. 20 - As faltas podem ser cobradas em tiro livre INDIRETO ficando os jogadores adversários a pelo menos dois passos da bola ou tiro livre DIRETO ficando os jogadores adversários a pelo menos sete passos, esse faltas ficará a critério do Juiz.

ART. 21 - Cada partida será controlada por um árbitro, que terá autoridade total para fazer cumprir as Regras do jogo na partida para a qual tenha sido designado.

ART. 22 - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um ASSOCIADO MENSALISTA, salvo se houver voluntário.

ART. 23 - Na falta do árbitro oficial e não tendo um ASSOCIADO interessado a controlar o BABA, as faltas e os cartões não serão computados, tendo em vista que as faltas cometidas serão marcadas pelo próprio jogador ou por seu companheiro de time.

ART. 24 - Fica o Árbitro Oficial ou Os Representantes dos Times obrigados a preencherem a Súmula ao final do Baba, fazendo observações assim que necessária para eventual julgamento da COMISSÃO.

ART. 25 – Todas as regras aqui impostas terão validade nos BABAS.

ART. 26 – Este REGULAMENTO só pode ser modificado pela COMISSÃO do clube ou pela ASSEMBLÉIA GERAL.

ART. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO.

Desenvolvido/Modificado por: FELIPE LUIS FERREIRA DE SANT'ANNA